| * Na resolução, especifica-se o número mínimo de encontros presenciais em 70% das horas que o professor irá receber no semestre; | | * Na resolução, especifica-se o número mínimo de encontros presenciais em 70% das horas que o professor irá receber no semestre; |
− | * Também na resolução especifica-se as horas que o professor irá receber pelo componente em caráter especial. O RH faz o cálculo para pagar esse total de horas da resolução em 6 parcelas, ou seja pagar um valor proporcional mensalmente. Por exemplo, em uma disciplina de 2 créditos e de 1 a 5 alunos, o professor irá receber 10 horas por toda a disciplina. Pega-se as 10 horas e divide-se pelo número de semanas 4,5 (convenção coletiva) e depois por 6 meses, totalizando uma carga horária semanal a ser paga no mês de 0,4. | + | * Também na resolução especifica-se as horas que o professor irá receber pelo componente em caráter especial. O RH faz o cálculo para pagar esse total de horas da resolução em 6 parcelas, ou seja pagar um valor proporcional mensalmente. Por exemplo, em uma disciplina de 2 créditos e de 1 a 5 alunos, o professor irá receber 10 horas por toda a disciplina. Pega-se as 10 horas e divide-se pelo número de semanas 4,5 (convenção coletiva) e depois por 6 meses, totalizando uma carga horária semanal a ser paga no mês de 0,37. |