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Inclusão de nota sobre como fazer a compensação da parte não financiada do Novo FIES considerando a data da celebração do contrato.
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# Na tela de filtros, escolha a opção '''0.3.2 RA em aberto''' (ou outro que traga os lançamentos do aluno cujas parcelas em aberto deseja-se compensar com o valor em créditos pendentes.
 
# Na tela de filtros, escolha a opção '''0.3.2 RA em aberto''' (ou outro que traga os lançamentos do aluno cujas parcelas em aberto deseja-se compensar com o valor em créditos pendentes.
 
# De posse dos valores e datas nas quais foram gerados os créditos em créditos pendentes (que foram anotados durante o passo ''3.1.1 - Gerar lançamento para tirar da conta corrente e transferir para créditos pendentes''), faça a baixa dos lançamentos existentes, respeitando as datas e valores em que os créditos foram gerados. Ao fazer cada baixa, informe a conta '''3151 - Créditos pendentes'''.
 
# De posse dos valores e datas nas quais foram gerados os créditos em créditos pendentes (que foram anotados durante o passo ''3.1.1 - Gerar lançamento para tirar da conta corrente e transferir para créditos pendentes''), faça a baixa dos lançamentos existentes, respeitando as datas e valores em que os créditos foram gerados. Ao fazer cada baixa, informe a conta '''3151 - Créditos pendentes'''.
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==== Observação para alunos que possuem financiamento pelo Novo FIES ====
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Ao fazer a compensação dos valores pagos a maior nas mensalidades em aberto para os alunos que possuem financiamento pelo Novo FIES deve-se atentar para o fato de que, nestes casos, há uma parte do valor não financiado que o aluno irá pagar para a Caixa, e não para a instituição. Assim, não se deve utilizar valores pagos a maior para baixar essas parcelas.
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Para determinar até qual parcela o aluno precisará pagar para a instituição -- e que, portanto, poderão ser baixadas com valores pagos a maior --, deve-se analisar a data do contrato do FIES:
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* Contratos assinados até o dia 15 (inclusive dia 15): o acadêmico paga para a instituição as parcelas do início do semestre até a parcela que vence no mês da assinatura do contrato.
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* Contratos assinados do dia 16 em diante: o acadêmico paga para a instituição as mensalidades do início do semestre até a parcela que vence no mês seguinte ao da assinatura do contrato.
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Exemplos:
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* Um acadêmico que assinou o contrato no dia 15/04 deverá pagar para a instituição as parcelas referentes à parte não financiada em janeiro, fevereiro, março e abril; a parte não financiada de maio e junho será cobrada pela Caixa Econômica Federal em um boleto único;
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* Um acadêmico que assinou o contrato no dia 16/04 deverá pagar para a instituição as parcelas referentes à parte não financiada em janeiro, fevereiro, março, abril e maio; a parte não financiada de junho será cobrada pela Caixa Econômica Federal em um boleto único.
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Se sobrar valor após fazer as compensações dos valores nas mensalidades em aberto cuja cobrança cabe à instituição, esse valor restante deverá ser devolvida para o aluno.
    
=== 2.2 - Criar um lançamento de devolução ===
 
=== 2.2 - Criar um lançamento de devolução ===
Arquivo, CI, ERP, Funcionários, Professores, Burocratas, Administradores
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