Mudanças entre as edições de "Instruções sobre Caráter Especial"

De IT's Instruções de Trabalho - FAHOR/CFJL
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Segue planilha explicativa que especifica a quantidade mínima de encontro com os estudantes e a ref. de pagamento que será paga mensalmente na folha:
 
Segue planilha explicativa que especifica a quantidade mínima de encontro com os estudantes e a ref. de pagamento que será paga mensalmente na folha:
  
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Edição atual tal como às 13h36min de 9 de março de 2021

  • Nesta página você tem acesso à informações sobre o funcionamento dos componentes curriculares oferecidos em Caráter Especial.

Origem

  • Em 2018, visando facilitar a conclusão de estudos de formandos que possuíam componentes curriculares em atraso, o Colegiado Administrativo, publicou a resolução 01/2018, dispondo sobre as condições de ofertas de componentes curriculares em caráter especial.

Link da resolução [Resolução CA 01/2018]

Orientações sobre o funcionamento de componentes em caráter especial

  • Os componentes oferecidos em caráter especial não possuem horário fixo, logo o professor não bate ponto. Para lançar os conteúdos ministrados, será necessário estipular 1 dia e horário padrão, onde ocorrerão os encontros presenciais obrigatórios e informar à secretaria para que a mesma crie o plano de aula, que é necessário também para registro falta/não cumprimento de tarefas. Normalmente o coordenador define este dia com o professor e informa a Secretaria;
  • Mesmo componentes de 2 créditos, terão o semestre inteiro para execução. Isso porque é necessário um tempo maior para o estudante realizar os estudos indicados pelo professor. Portanto, mesmo que o plano de aula esteja em 10 semanas, o componente pode ser encerrado após as 20 semanas (semestre inteiro);
  • Na resolução, especifica-se o número mínimo de encontros presenciais em 70% das horas que o professor irá receber no semestre;
  • Também na resolução especifica-se as horas que o professor irá receber pelo componente em caráter especial. O RH faz o cálculo para pagar esse total de horas da resolução em 6 parcelas, ou seja pagar um valor proporcional mensalmente. Por exemplo, em uma disciplina de 2 créditos e de 1 a 5 alunos, o professor irá receber 10 horas por toda a disciplina. Pega-se as 10 horas e divide-se pelo número de semanas 4,5 (convenção coletiva) e depois por 6 meses, totalizando uma carga horária semanal a ser paga no mês de 0,37.


Segue planilha explicativa que especifica a quantidade mínima de encontro com os estudantes e a ref. de pagamento que será paga mensalmente na folha:

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