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Deixado claro que deve-se utilizar a data de assinatura do contrato (não a data presente no DRM) para calcular a data de início dos repasses da coparticipação, conforme Circular Eletrônica nº 19/2018 - FIES/FNDE/MEC
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# ''2ª bolsa: coparticipação'': informe a bolsa '''336 - Novo FIES - Coparticipação''' no campo '''Bolsa''' (1) e escolha '''526 - Mensalidade Ensino Superior''' no campo '''Serviço''' (2). No campo '''Tipo de desconto''' (3), escolha a opção '''Porcentagem''' e, no campo '''Valor''' (4), informe '''100%'''. Preencha o campo '''Ordem da bolsa''' (5) conforme a tabela abaixo. Em '''Período''' (6), escolha a opção '''Data''' e informe as datas conforme as seguintes regras:
 
# ''2ª bolsa: coparticipação'': informe a bolsa '''336 - Novo FIES - Coparticipação''' no campo '''Bolsa''' (1) e escolha '''526 - Mensalidade Ensino Superior''' no campo '''Serviço''' (2). No campo '''Tipo de desconto''' (3), escolha a opção '''Porcentagem''' e, no campo '''Valor''' (4), informe '''100%'''. Preencha o campo '''Ordem da bolsa''' (5) conforme a tabela abaixo. Em '''Período''' (6), escolha a opção '''Data''' e informe as datas conforme as seguintes regras:
 
#* Se for aditamento em um contrato já existente: informe 01/01 até 30/06 do ano correspondente se for o primeiro semestre ou 01/07 até 31/12 do ano correspondente se for o segundo semestre.
 
#* Se for aditamento em um contrato já existente: informe 01/01 até 30/06 do ano correspondente se for o primeiro semestre ou 01/07 até 31/12 do ano correspondente se for o segundo semestre.
#* Se for um contrato novo: a data inicial deve ser calculada de acordo com a data do contrato, conforme regras a seguir. Para a data final, deve-se utilizar sempre 30/06 para o 1º semestre e 31/12 para o 2º semestre:
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#* Se for um contrato novo: a data inicial deve ser calculada de acordo com a data de assinatura do contrato, conforme regras a seguir (obs: utilizar a data de assinatura do contrato '''no banco''', não a data presente no DRM). Para a data final, deve-se utilizar sempre 30/06 para o 1º semestre e 31/12 para o 2º semestre:
 
#** Contrato com data até dia 15 (inclusive dia 15): utilizar o 1º dia do mês seguinte como data inicial. Por exemplo, para um contrato assinado em 15/04, utilizar 01/05 como data inicial.
 
#** Contrato com data até dia 15 (inclusive dia 15): utilizar o 1º dia do mês seguinte como data inicial. Por exemplo, para um contrato assinado em 15/04, utilizar 01/05 como data inicial.
 
#** Contrato com data posterior ao dia 15: utilizar o 1º dia dois meses adiante, à contar do mês do contrato. Por exemplo, para um contrato assinado em 16/04, utilizar 01/06 como data inicial (ou seja, como o contrato é do mês 4, adicionando-se 2, temos mês 6; portanto, deve-se utilizar 01/06).
 
#** Contrato com data posterior ao dia 15: utilizar o 1º dia dois meses adiante, à contar do mês do contrato. Por exemplo, para um contrato assinado em 16/04, utilizar 01/06 como data inicial (ou seja, como o contrato é do mês 4, adicionando-se 2, temos mês 6; portanto, deve-se utilizar 01/06).
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