* Opção 2) 12 parcelas, com adiantamento de janeiro/fevereiro. Selecionando esta opção, os vencimentos de janeiro/2023 e fevereiro/2023 serão adiantados para, respectivamente, 15 de novembro de 2022 e 15 de dezembro de 2022. Sobre as parcelas adiantadas não incidirá o reajuste da mensalidade (apenas as parcelas de março/2023 em diante é que terão o valor reajustado). | * Opção 2) 12 parcelas, com adiantamento de janeiro/fevereiro. Selecionando esta opção, os vencimentos de janeiro/2023 e fevereiro/2023 serão adiantados para, respectivamente, 15 de novembro de 2022 e 15 de dezembro de 2022. Sobre as parcelas adiantadas não incidirá o reajuste da mensalidade (apenas as parcelas de março/2023 em diante é que terão o valor reajustado). |