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Inclusão de observação referente ao FUNDEB.
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* Opção 1) 12 parcelas, 1º vencimento em 10/01/2023. Selecionando esta opção, os vencimentos das parcelas ocorrerá sempre no dia 10 de cada mês, com o primeiro vencimento sendo no dia 10 de janeiro de 2023.
 
* Opção 1) 12 parcelas, 1º vencimento em 10/01/2023. Selecionando esta opção, os vencimentos das parcelas ocorrerá sempre no dia 10 de cada mês, com o primeiro vencimento sendo no dia 10 de janeiro de 2023.
 
* Opção 2) 12 parcelas, com adiantamento de janeiro/fevereiro. Selecionando esta opção, os vencimentos de janeiro/2023 e fevereiro/2023 serão adiantados para, respectivamente, 15 de novembro de 2022 e 15 de dezembro de 2022. Sobre as parcelas adiantadas não incidirá o reajuste da mensalidade (apenas as parcelas de março/2023 em diante é que terão o valor reajustado).
 
* Opção 2) 12 parcelas, com adiantamento de janeiro/fevereiro. Selecionando esta opção, os vencimentos de janeiro/2023 e fevereiro/2023 serão adiantados para, respectivamente, 15 de novembro de 2022 e 15 de dezembro de 2022. Sobre as parcelas adiantadas não incidirá o reajuste da mensalidade (apenas as parcelas de março/2023 em diante é que terão o valor reajustado).
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Para as turmas da Educação Infantil do turno da manhã existe ainda uma opção extra de plano de pagamento, para alunos do FUNDEB:
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* Alunos do FUNDEB (Apenas seguro, em 1 parcela, com vencimento em 10/03/2023). Escolha esta opção ao fazer a rematrícula caso o aluno faça parte das turmas do FUNDEB. Para estas turmas, apenas existe a cobrança do valor referente ao seguro, parcela esta que terá vencimento em 10 de março de 2023.
    
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