Enviando o arquivo de remessa para o banco
ITTE004 - Essa instrução de trabalho deve ser utilizado para criação e conferência do arquivo de remessa dos boletos ao banco.
Ao final do documento, há uma descrição de como é feita a escolha de quais os boletos que são enviados para registro.
1º - Conferência e acerto dos boletos com registro recusado
Antes de gerar o arquivo para registrar os boletos novos, é importante verificar se existe algum boleto que foi remetido em um dia anterior e que teve o registro recusado pelo banco. Para verificar se existem boletos nesta situação, proceda da seguinte forma:
- Clique na aba Gestão e, em seguida, no botão RM Reports.
- Marque a caixa correspondente ao relatório 01.010 - Boletos com registro recusado e motivo da recusa (1). Clique em Processos (2) > Gerar relatório (3).
- O relatório não possui parâmetros. Por isso, no assistente de geração, clique em Avançar até chegar no final do processo. Na última etapa, clique em Executar. Ao término do processo, o relatório será apresentado na tela.
- O relatório irá apresentar a relação de todos os boletos que foram remetidos para o banco, mas que tiveram o registro recusado. Além de informações do boleto, são listadas informações dos lançamentos vinculados à ele e também o histórico de alterações dele. Um dos eventos do histórico é o código da ocorrência, retornado pelo banco, que contém o motivo da rejeição.
- Para cada boleto rejeitado, deve-se verificar o motivo da rejeição e fazer a correção necessária. Depois de corrigidos os problemas, proceder com os próximos passos do processo.
2º - Acesso aos boletos
- Acesse a aba Contas a Pagar / Receber e clique no botão Boleto;
- Na tela de Filtro selecione o filtro 08.01' - CFJL Boletos para remessa e clique no botão Executar;
3º - Selecionando os boletos e verificando a quantidade
- Clique sobre o [X] para marcar todos os boletos. Tome nota da quantidade de registros, para conferência em uma etapa posterior;
4º - Gerando o arquivo de remessa
- Acesse Processos > Remessa Cobrança Eletrônica;
- Na tela de Bem vindo ao Assistente informe o campo Descrição do processo com o texto Geração de remessa de XXXXX trocando o XXXXX pela data atual. Clique no botão Avançar;
- Na tela de Dados da Remessa informe 401 - Banco Cooperativo Sicredi no campo Remessa de Cobrança Eletrônica para o CFJL; para a FAHOR, informe 4 - Banco Cooperativo Sicredi. Marque as opções Não remetidos, Remetidos, Registrados, Recusados, Pendentes Remessa, Baixados/Baixados parcialmente, Inativos e Cancelados. Clique no botão Avançar;
- Na tela de Seleção de diretório clique no botão ... e selecione o diretório na sua máquina onde será salvo o arquivo. Lembre-se de escolher em Computer o drive que diz ON para sua máquina. No nome do arquivo deve ser colocado a conta corrente + mês da data de envio (1 dígito) + dia (2 dígito) + .crm - Nos casos de outubro, novembro e dezembro informe a inicia do nome (O, N ou D). Clique no botão Save (Salva) e depois na tela o Avançar;
- Obs: caso seja necessário gerar mais de um arquivo de remessa no mesmo dia, os arquivos deverão ser gerados com o mesmo nome, porém, com a extensão .rm2 (para o 2º arquivo), .rm3 (3º arquivo), .rm4 (4º arquivo), ..., até .rm0 (10º arquivo). Conforme consta no manual do cedente, o Sicredi permite o envio de até 10 arquivos de remessa em um mesmo dia.
- Na tela de Concluindo o assistente clique no botão Executar;
- O processo será executado e deverá ser exibida uma mensagem de sucesso. Clique em SUCESSO e verifique se a quantidade apresentada no campo Boletos remetidos é igual a quantidade de boletos selecionados no passo 2. Se for igual pode clicar no botão Fechar. Se não for, mantenha essa tela aberta e chame alguém do CI.
5º - Conferindo arquivo gerado
- Abra o aplicativo Confere Remessa e clique para abrir o arquivo Gerado. Depois clique no botão Validar Todos;
- Deverá ser apresentada uma mensagem Não foram encontrados erros no arquivo. Se apresentar erro, chame alguém do CI para, em conjunto, analisar os problemas.
Que boletos são registrados?
Por padrão, este processo remete para registro:
- Todos os boletos com status CNAB "Pendente remessa". Esse status indica que o boleto será cancelado no banco;
- Boletos com status CNAB "Rejeitado", a menos que o registro tenha sido rejeitado por 3 vezes. Este status indica que o boleto foi remetido para o banco, mas o registro falhou; assim, ele será remetido novamente para que uma nova tentativa de registro seja feita (obs: antes de fazer o envio, deve-se verificar o erro que ocorreu e, se for necessário, fazer a correção do problema para que o registro não falhe novamente).
- Todos os boletos com status CNAB "Não remetido" que não se enquadrem em nenhuma das situações abaixo (caso ele se enquadrar em qualquer uma delas, o boleto não é remetido):
- O boleto está cancelado ou já foi baixado;
- O cliente/fornecedor para o qual o boleto foi gerado utiliza débito em conta;
- O cliente/fornecedor para o qual o boleto foi gerado utiliza débito em folha;
- O boleto está associado à um lançamento de bolsa de crédito;
- O boleto está associado à um lançamento que foi faturado. Obs: o lançamento da fatura, caso possua boleto, poderá ser registrado (desde que não se encaixa em uma das regras que fariam ele não ser registrado);
- O boleto possui um lançamento para o serviço "Mensalidade Ensino Superior" ou "Mensalidade Pós-Graduação" e está vinculado ao contrato de um aluno que possuía FIES/Novo FIES no semestre anterior, porém, o contrato atual ainda não tem a bolsa lançada. Isso indica que o aluno não aditou o financiamento do semestre ao qual o boleto está vinculado. Obs: para forçar o registro desses boletos (o que pode acontecer se o aluno cancelou o financiamento), lance a bolsa FIES/Novo FIES no semestre atual e desmarque a opção "Bolsa ativa" (o período da bolsa é indiferente nestes casos);
- O boleto possui o serviço "Mensalidade Ensino Superior"/"Mensalidade Pós-Graduação" na FAHOR ou "Mensalidade"/"Mensalidade Idiomas" no CFJL (valendo tanto para a Educação Básica quanto para o Ensino Profissionalizante). Como medida de redução de custos, estes boletos não serão registrados automaticamente. Caso o aluno deseje pagar a mensalidade via boleto, ele deve fazer a impressão do boleto via portal acadêmico. Ao emitir um boleto que ainda não esteja registrado pelo portal acadêmico, o sistema faz o registro online do título, o que permitirá que ele seja pago na rede bancária dentro de alguns minutos. O registro online também pode ser disparado por dentro do ERP para o boleto desejado, se necessário;
- O boleto está vinculado à um lançamento de adiantamento (tipo de documento = ADM - Adiantamento de Mensalidades). Se necessário, um boleto de adiantamento pode ser registrado manualmente pelo processo de registro online, mas ele não é registrado automaticamente via arquivo de remessa bancária;
- O boleto foi emitido antes de 2018. Antes de 01/01/2018, podem haver inconsistências no status da remessa dos boletos. Portanto, boletos anteriores à esta data não serão enviados caso estejam com status "Não remetido";
- O boleto é uma inscrição para o SIEF (centro de custo = 99.3.03 e histórico iniciando com "Inscrição"). Esses boletos utilizam o registro online, não sendo necessário o envio por arquivo de remessa;
- O boleto está associado à um lançamento de acordo e o lançamento já venceu. Boletos de acordo emitidos depois de 01/01/2018 passaram a ser registrados com a instrução de protesto. Entretanto, a tentativa de registro de um boleto com a instrução de protesto falha se o mesmo está vencido; assim, esta regra impede que um boleto de acordo já vencido seja enviado para o banco, pois o registro iria falhar;
- O boleto está associado à um lançamento de acordo e o lançamento de acordo possui baixas parciais. Essa regra evita que o novo boleto -- gerado devido à baixa parcial -- seja registrado. Como ele pode já estar vencido, isso evita que um lançamento de acordo antigo (de antes de 2018) seja baixado parcialmente em uma data mais atual e o boleto resultante seja registrado já vencido e com a instrução de protesto.
- Boletos cujo valor líquido é 0. Anteriormente, esses boletos eram baixados automaticamente pelo sistema. Entretanto, isso não é feito mais porque gera problemas caso o boleto possui múltiplos serviços, algum desses serviços não possui valor líquido zero, e o cliente efetua o pagamento pelo portal acadêmico com cartão de crédito. Essa condição evita que esses boletos (que ainda não foram baixados manualmente) sejam remetidos para o banco.
- Boletos cujo valor líquido seja menor que R$50,00.
As regras acima são válidas tanto para o CFJL quanto para a FAHOR.
Identificando motivo de um boleto não ter sido remetido
Caso seja necessário identificar o motivo porque um boleto foi ou não foi enviado para registro, pode-se executar a consulta SQL Debug da inclusão/não inclusão de boleto na remessa bancária, disponível em Anexos > Consultas SQL da tela de boletos no Totvs Gestão Financeira. Ela irá mostrar o resultado da avaliação de cada uma das regras, conforme print a seguir:
As regras que indicam se um boleto deve ser remetido ou não são avaliados utilizando um esquema de votação por unanimidade: um boleto apenas será remetido se todas as regras tiverem, como resposta, pode remeter. Caso qualquer uma das regras retorne a mensagem não remete, o boleto não será incluído no arquivo de remessa.


